Anexo III Serviços

Simples Nacional 2025

No anexo III Estão incluídos serviços como psicologia, acupuntura, podologia, academias, laboratórios, medicina e odontologia, instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, lotéricas, escritórios de contabilidade, serviços advocatícios, dentre outros. A lista completa do Anexo III está no §-5º- B , §-5º- D e §-5º- F do artigo 18 da Lei Complementar.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,006% R$ 0
De 180.000,01 a 360.000,0011,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033% R$ 648.000,00
Faixas IRPJ CSLL COFINSns PIS/PASEP CPP ISS(*)
4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%(*)
35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%---

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:

IRPJ CSLL COFINSns PIS/PASEP CPP ISS(*)
5a, com alíquota efetiva
superior a 14,92537%
(Alíquota efetiva – 5%)
x 6,02%
(Alíquota efetiva – 5%)
x 5,26%
(Alíquota efetiva – 5%)
x 19,28%
(Alíquota efetiva – 5%)
x 4,18%
(Alíquota efetiva – 5%)
x 65,26%
Percentual de ISS
fixo em 5%